Brasao TCE

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
4ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO

 

   

1. Expediente nº: 6914/2021
2. Classe/Assunto: 15. EXPEDIENTE
161. EXPEDIENTE PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 1586/2021 - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA ANALISE PRELIMINAR
3. Responsável(eis): DONIZETE PEREIRA DA LUZ - 93279760100
4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO TOCANTINS
6. Distribuição: QUARTA RELATORIA

7. ANÁLISE PRELIMINAR DE ACOMPANHAMENTO Nº 312/2021-4DICE

Classe de Assunto

Fiscalização de Portal da Transparência – Exercício 2021

Responsável

DONIZETE PEREIRA DA LUZ – CPF. 932.797.601-00

Entidade

Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins - TO

Relator

Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar

 

 

Relatório Técnico

1.Trata-se do resultado da fiscalização realizada no âmbito da Quarta Diretoria de Controle Externo acerca do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins - TO. A fiscalização efetuada evidencia o descumprimento de artigos da Lei Complementar nº 131/2009, Lei Federal nº 12.527/2011 e Decreto Federal nº 7.185/2010 no que se refere a implementação do Portal da Transparência e acesso à informação, ensejando a atuação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins nos termos do artigo 73-A da Lei Complementar nº 101/2000 alterada pela LC 131/2009.

2. Nos termos do mencionado artigo compete aos Tribunais de Contas receberem e apurar as denúncias relativas ao cumprimento da Lei da Transparência. Ademais, os fatos apurados são atribuídos a administradores ou responsáveis sujeitos a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

3. O trabalho seguiu os critérios adotados em checklist padrão discutido em reuniões técnicas de trabalho conjunto entre este Tribunal de Contas do Estado, a Controladoria Geral da União, a Controladoria Geral do Estado e Ministério Público Estadual, e grupo FOCCO/TO – Fórum de Combate a Corrupção. O checklist (anexo) é uma lista em que estão contidos todos os itens que devem ser verificados com vistas ao cumprimento da Lei da Transparência e Lei de Acesso a Informação, amplamente divulgado pela CGE aos Municípios do Estado.

4. Não obstante a abrangência do checklist padrão, nesta fiscalização o escopo da análise limita-se a aspectos em que há possibilidade de fiscalização remota, portanto não adentrando em exames mais aprofundados sobre qualidade de algumas informações e dos sistemas integrados de administração financeira e controle, dentre outros que podem ser efetuados em outra etapa de fiscalização a cargo deste Tribunal.

5. Os achados mais relevantes que representam violação à legislação específica estão a seguir sintetizados, ressalta-se que as evidencias estão apresentadas na forma de figuras, que foram capturadas no momento da Fiscalização e estão apresentadas no final deste Relatório: As consultas ao site ocorreram nos dias 13, 14 e 17 de maio de 2021, e as evidências estão apresentadas na forma de figuras, arquivadas no checklist para possíveis comprovações.

DAS DESPESAS

5.1. As despesas não são publicadas em tempo real, Contrariando a LRF (art. 48, II e 48-A, inc. I);

 e o Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º §2º Inc. II). (Ver figura 01);

Figura 01

DAS RECEITAS

5.2. As receitas não são publicadas em tempo real. Ou seja, as atualizações de receitas não são lançadas no portal com as datas das Transferências Financeiras Recebidas. Descumprindo a LRF (art. 48-A, inc. II) e o Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º §2º Inc. II); (Ver figura 03);

Figura 03

DAS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

5.3. Não há publicação de prestação de contas, acompanhada dos balanços, relatório de gestão contendo as metas físicas previstas e executadas. Contrariando o Art. 48 LRF. (Ver figura 04);

Figura 04

5.4. Não há publicação do RGF com seus quadros do último bimestre ou semestre. Contrariando o Art. 48 LRF. (Ver figura 05);

Figura 05

DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

5.5. Não foram publicadas informações concernentes a procedimentos licitarios, no mínimo, o edital, o contrato e os aditivos, a ata de licitão (resultado), atas de registro de preços. Contrariando a Lei 12.527/2011 (art. 8 § 1º inciso IV) (Ver figura 06);

Figura 06

5.6. Não foram publicadas as Relões mensais de todas as compras feitas pela administração direta e indireta. (Quando receber o produto). Não abarcou serviço. Contrariando a Lei 8.666/93 (Art. 16). (Ver figura 07);

Figura 07

 

6. Considerando que o Presidente da Câmara Municipal é a dirigente máximo do Órgão, nos termos do disposto no artigo 40¹ da Lei Federal nº 12.527/2011, arrola-se como responsável pela conduta omissiva/comissiva o Sr. DONIZETE PEREIRA DA LUZ, Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins - TO, inscrito no CPF sob o nº. 932.797.601-00, pois cabia ao gestor adotar todas as medidas necessárias para o cumprimento efetivo da legislação e implantação do Portal da Transparência cumprindo todos os requisitos exigidos.

 

Palmas - TO, 17 de maio de 2021.

 

 

Alberto Jorge Carvalho Maciel

Técnico de Controle Externo

Mat. 23.349-8

Documento assinado eletronicamente por:
ALBERTO JORGE CARVALHO MACIEL, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 13/07/2021 às 19:36:12
FERNANDO DIAS ARRUDA, COORDENADOR(A), em 15/07/2021 às 14:39:02
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